No Brasil, a legislação não estabelece limites específicos para os juros que as instituições financeiras podem aplicar a usuários inadimplentes de cartão de crédito. Isso pode resultar na aplicação de juros elevados, levando ao crescimento desproporcional das dívidas.
Vamos imaginar uma situação hipotética para ilustrar o impacto desses juros. Uma dívida de R$ 5.000,00 em dezembro de 2023, com uma taxa de crescimento mensal de 44%, poderia chegar a cerca de R$ 191.688,00 em outubro de 2024.
A questão que se levanta é: esse comportamento pode ser considerado abusivo? Embora não exista uma lei que defina limites exatos, isso não significa que os consumidores estejam desprotegidos. Diversos princípios constitucionais e infraconstitucionais podem ser utilizados para contestar esse tipo de prática e buscar a revisão dos valores.
É papel do advogado analisar o caso específico de cada pessoa sob suspeita de abuso bancário para identificar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Nesse sentido, pode-se optar pela construção de uma tese jurídica mais ampla e menos óbvia, com o intuito de convencer as instituições financeiras ou o judiciário de que uma revisão dos juros e multas é necessária para o equilíbrio contratual.
Sugiro, portanto, investigar as possibilidades de negociação extrajudicial com as instituições para redução dos juros a níveis usuais de mercado. Quando a negociação não é bem-sucedida, a via judicial pode ser uma alternativa viável, dependendo do caso concreto e da estratégia jurídica adotada.
De toda forma, o ideal é não permitir que a dívida cresça sob uma taxa exorbitante, considerando que diversas medidas jurídicas podem ser adotadas para mitigar maiores danos e preservar o bem jurídico da reputação de crédito no mercado, essencial nos dias de hoje.